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X e XI Jantar – Moral e Liberalismo

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Mensagem por António Capela Ter Jun 03, 2014 6:09 pm

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Trata-se dum tema absolutamente central, constituindo deste modo este texto uma referência indispensável para a reflexão de diversas linhas que são bastante caras ao grupo, assim como são postos em evidência muitos dos principais perigos e erros ideológicos que grassam nos nossos dias. Portanto Membros e não membros são convidados a ler, a reler e a estudar este documento, que procura sintetizar em poucas páginas, muitas das matérias políticas fundamentais, as quais teriam necessidade e merecimento de um livro completo – não esgotámos de forma alguma o tema, mas estamos seguros de que indicámos os aspectos centrais e abrimos a porta a futuros aprofundamentos.
Temos a perfeita noção e a humildade de sabermos que não são as teses que defendemos autoria nossa, assumimos claramente que não somos mais que “anões às costas de gigantes” (Bernardo de Chartres), daí que seja recorrente ao longo do texto o constante imperativo de utilizarmos citações de diversas fontes, que em muito enriquecem e fundamentam toda esta reflexão.
Não é, de modo nenhum, nosso propósito refutar todas as formas de Liberalismo, também não pretendemos apontá-lo como a única, nem como a melhor das ideologias. São aliás poucas as comparações que faremos entre esta doutrina e outras considerações ideológicas. Afirmamos com a máxima clareza que com este texto, não somente o primeiro, mas o único objectivo é o de demonstrar que certas formas, que recebem o nome de Liberalismo, são insustentáveis do ponto de vista racional e representam inclusivamente ameaças sérias e de grande perigo para a sociedade e para a civilização.
O primeiro problema que se coloca é o da própria definição de Liberdade, termo muito valorizado nos dias de hoje, porém paradoxalmente tão distorcido, ou pelo menos tão mal interpretado! É grande a afronta de escrever este texto, uma vez que tanto a noção de Liberdade, como consequentemente a de Liberalismo são vítimas de inúmeras interpretações diferentes, muitas vezes de manipulação não inocente, revela-se portanto complicado julgar esta ideologia quando não há somente um Liberalismo. Atenderemos portanto a uma breve enunciação de alguns elementos primários deste valor moral, cuja análise possibilitará e facilitará uma compreensão mais vasta e acertada desta tema que nos propomos estudar. Começamos então por assumir, que para se conhecer bem o conceito de Liberdade, é preciso fundamentá-lo sobre a noção metafísica de pessoa. Ser pessoa é sempre um acto, nunca uma potência: ou se é pessoa, ou não o sendo, não se pode chegar a sê-lo, “a liberdade é exercida no tempo e conhece diversas fases de amadurecimento, mas na existência do indivíduo humano não advém nenhum salto ontológico”. (F. Russo “A Pessoa Humana pg. 45).
Também é inevitável evidenciar que “a liberdade admite uma caracterização positiva como a de auto-possessão, isto é, o domínio dos próprios actos. Neste sentido fala-se de “liberdade para”, visto que esta não é um fim em si mesmo, mas algo para “auto-determinarmo-nos” para o que queremos.” (J. Cuadrado “Antropologia Filosófica pg. 144). Mais à frente explanaremos as implicações na doutrinação política desta característica da Liberdade humana.
Um outro factor que tem de ser considerado é o da incontornável simbiose que é intrínseca ao conceito de Liberdade, o de responsabilidade. Ninguém é responsável por um acto que não procedeu da sua liberdade; e ninguém é livre perante um acto, se não for também responsável por esse mesmo acto. Portanto nunca podemos separar Liberdade de responsabilidade; “são duas caras da mesma moeda” (J. Cuadrado).
Classicamente podemos colocar a liberdade em quatro patamares, que sendo distintos, têm uma necessária interligação complementar. A Liberdade fundamental (ou metafísica), a Liberdade psicológica, a Liberdade moral e a Liberdade social (ou política). A Liberdade fundamental é uma característica específica do ser humano, a qual sendo constitutiva, não é adquirível, nem apartável: “é natural”. Esta liberdade (entenda-se) está profundamente relacionada com a inviolável dignidade da pessoa humana e com todos os direitos humanos. É uma liberdade finita, tal como finito é o nosso ser. Também o é, porque os bens são sempre limitados. (Sendo a Liberdade orientada para o Bem, e sendo os bens em si mesmos limitados, eis que esta se dá como um meio obviamente limitado. Não se pretende neste texto uma maior distensão nesta área, contudo fica a nota, que a realização máxima e total da Liberdade provém portanto da sua adequação a um Bem máximo, acima do qual não poderá existir outro Bem.)
Logo, a liberdade é limitada, algo que é facilmente perceptível, por exemplo porque “o homem não pode escolher a sua situação histórica, nem cultural. Na sua origem a Liberdade está situada no tempo. (…) O homem não é dono da sua origem, também não o é do seu término.” (J. Cuadrado pg.148) E ainda segundo Aristóteles: “Dizemos que desejamos ser felizes, mas não escolhemos ser felizes”, ou J. P. Satre acrescenta de modo dramático “O homem está condenado a ser livre.” A Liberdade humana é portanto uma liberdade situada, não absoluta. “A liberdade absoluta, sem barreiras nem limites é uma abstracção inexistente, o homem não é só liberdade, pois se tal fosse o caso não seria nada.” (J. Cuadrado) Permita-se a analogia de olhar a Liberdade como um movimento e não como um lugar, ora para que haja um movimento é necessário que se parta dum lugar, similarmente a Liberdade parte, por exigência intrínseca, sempre duma determinada situação.
A Liberdade psicológica é “uma propriedade da vontade em virtude da qual esta se identifica a algo que a inteligência apresenta como bom.” (J. M. Barro “Os limites da Liberdade pg. 18). Daqui tenha-se em conta, que todos os processos que facilitem à razão e à vontade a apresentação do Bem são pois amigos da Liberdade. Concedendo o homem autoridade ao Estado, é normal e lógico que este com o seu poder, que vem da Lei, ao apontar como ilegal o que é em si mesmo mau, não cria um obstáculo à Liberdade, mas é sim amigo e protector da mesma, porque lá está, facilita à razão e à vontade a apresentação daquilo que é bom e denuncia aquilo que é mau, facilita por consequência a liberdade do acto. É preciso tomar em atenção que “na filosofia clássica a liberdade não se entende como pura indeterminação, indiferença, ou como mera autonomia da vontade, posto que a Liberdade faz sempre referência ao bem.” (J. Cuadrado pg. 141). Nesta possível adequação ao Bem enquadra-se a Liberdade moral, contudo “para outros (os neo-liberais/anarquistas) é na promoção sem limites do poder do homem, ou da sua liberdade, que se constituem os valores económicos, sociais, culturais e inclusivamente morais (…), o que significa, em última análise, definir a liberdade por si mesma, tornando-a uma instância criadora de si própria e dos seus valores. Desta forma o homem nem sequer teria natureza, e seria por si mesmo o próprio projecto de existência. O homem nada mais seria que a sua liberdade.” (João Paulo II, “Veritatis Splendor” nº46.) Torna-se de algum modo irónico, que os defensores desta liberdade ilimitada acabam por paradoxalmente destituir, deste valor que procuram divinizar, aquilo que lhe é mais nobre, aquilo que faz da Liberdade um tão precioso valor, porém nós sabemos que “a Liberdade é muito mais que a mera capacidade de escolha: se assim fosse a liberdade estaria garantida sempre que houvesse uma ampla gama de possibilidades. Reduzir a Liberdade à liberdade de escolha entre mais ou menos possibilidades é trivializar a Liberdade humana.” (J. Cuadrado pg. 151).
A concepção que os clássicos têm de Liberdade opõe-se à dos liberais radicais, que a concebem como um bem suficiente por si mesmo, considerando que “a liberdade antes de tudo e sobretudo é eleição, de tal maneira que basta a mera escolha para que seja livre, independentemente do bem ou do mal escolhido.” (J. Cuadrado pg. 154) À insuficiência de tal proposição, muitos liberais viram-se na necessidade de lhe acrescentar a restrição: “desde que os outros não sejam prejudicados”. É de algum modo curiosa e engraçada a necessidade deste segundo princípio, que contradiz a raiz primeira, mas que retira à ideologia muito do seu carácter frio, desumano, utópico e injustificável. Mas ainda com esta restrição, esta noção de Liberdade apresenta brechas claras, porque segundo esta ala radical “todos os valores são igualmente bons para aquele que livremente os escolhe” (J. Cuadrado pg. 154). Esta teoria é ingénua, e incorre no mesmo erro que o marxismo, ao supor que o homem é naturalmente bom, e de que a sua actuação espontânea e livre é sempre boa, esquecendo a inclinação que o homem tem para o mal desde a sua origem. Nega também que existam valores morais objectivos, o único valor seria pois o da autenticidade. Desperta ainda o problema do individualismo, onde o bem estaria em que cada um procurasse para si o melhor, “mas, até onde chega a minha liberdade de escolha e onde começa o prejuízo dos demais? Este conflito demonstra-se, por exemplo na dificuldade em fixar os limites entre liberdade de expressão e o direito à boa fama; ou no terreno económico entre a liberdade da empresa e as leis que limitam o monopólio.” (J. Cuadrado pg. 155).
Como resposta a tudo isto, temos de ter em conta, o que acima se referiu como intrínseco à Liberdade verdadeira – a responsabilidade, “segundo a qual todos os nossos actos têm consequências tanto em nós mesmos como nos demais. Com as nossas escolhas fazemos de nós mesmos melhores, ou piores pessoas; e assim também, (como consequência do nosso estado moral e das nossas escolhas), a sociedade melhora ou piora.” (J. Cuadrado pg. 155). Nós não somos nunca indivíduos que existem isolados da sociedade, não, o que somos como indivíduos procede da sociedade que nos rodeia; e simultaneamente o que nós somos como indivíduos torna-se parte integrante da sociedade em que vivemos, a Liberdade é pois também social. Indivíduo e sociedade – duas coisas diferentes, mas que não se podem nunca separar.
Dadas algumas luzes fundamentais sobre o conceito de Liberdade, ainda que sem dúvida merecedor de muitas mais explanações, examinemos agora mais detalhadamente a análise dos diferentes fenómenos aos quais se dá o nome de Liberalismo. Se habitualmente o conceito de Liberdade é apresentado com distorção, por consequência imediata o de Liberalismo também o é. Este último pode ser entendido no seu sentido Clássico, no qual a Liberdade ocupa o seu estatuto e lugar ao lado dos outros valores fundamentais; ou então no seu sentido mais extremo, que ironicamente muito o aproxima do anarquismo, não existindo referências quaisquer senão a própria vontade (num sentido muito primário desta palavra) de cada indivíduo. Depois de termos definido Liberdade, fica explícito que a leitura radical de Liberalismo, apesar de atraente – os extremos têm em si sempre algo de atraente – é por si só contraditória e não se pode sustentar. Sendo a Liberdade um valor moral, uma liberdade amoral é uma incoerência. Daqui poderíamos retirar uma conclusão de duas hipóteses mutuamente exclusivas: Ou esta é um valor moral, tendo então de admitir os outros valores; ou então não é um valor moral. A condição pois que se exclui de imediato é que esta possa ser o único dos valores, ou dito de outro modo, a única condição para o agir moral.
É, dentro desta direcção, algo de paradoxal que a visão dos Neo-liberais de liberdade, fazendo desta mesma o único valor absoluto, é bastante mais pobre e redutora que a visão dos Liberais Clássicos, porque enquanto que os primeiros, considerando-a sempre um caminho para o bem, ou porque não há bem nem mal, ou porque assumem que desta é necessariamente consequente o bem, acabam por torná-la numa referência arbitrária, que a nada se orienta; enquanto que os segundos nesta vêem a possibilidade, a via preciosa que permite ao homem a escolha do Bem.
Delicado é o erro que conduz ao extremo do Neo-liberalismo. O problema está que este extremo é atingido quando se considera a liberdade como valor suficiente para atingir o bem, enquanto que, como foi acima referido, a carga postulada é a de que esta é um valor sempre necessário, mas nunca suficiente. O homem pode rejeitar seguir as leis morais, porque é livre, porém não é por tomar livremente tal decisão que é maximizada a sua Liberdade; pelo contrário, a rebeldia do homem contra as leis naturais constitui sempre um ataque à própria Liberdade, um uso desta – sem dúvida – mas um uso indigno e distorcido, um mau uso, um verdadeiro abuso. É somente no actuar moral do homem que a Liberdade encontra o seu fim e o seu verdadeiro valor, a moralidade é a realização perfeita, a maximização ideal da Liberdade. A igualdade perante a lei é indeclinável para que haja Liberdade, todavia esta igualdade por si só não é sua garante suficiente, porque não é duma lei qualquer que esta provem, mas sim de Leis que defendem os deveres e direitos inalienáveis da pessoa humana, sem os quais não há nem Liberdade, nem nenhum dos outros valores.
Um exemplo claro é o de que “os agentes económicos devem conhecer as leis próprias da economia para actuar com eficácia, mas, enquanto seres humano, devem conhecer a lei moral – que é também social. (…) Tanto o liberalismo, como o marxismo falham ao constituir um sistema eficaz à margem das disposições morais dos sujeitos agentes que nele se movem.” (J. Langlois “Doutrina Social da Igreja” pg. 207) Eis um dos erros que comummente pode atingir qualquer ideologia, que procura conclusões práticas e generalistas, de modelos que são simplificações abstractas – doutrinam como se a moral nada tivesse que ver com o próprio homem. As ideologias podem revelar-se “como um sistema abstracto, de carácter instrumental ao serviço da acção ou da paixão, essencialmente redutora das dimensões superiores da existência, e que desde o seu nível inferior tendem frequentemente para o totalitarismo teórico, enquanto passam – sem o ser – por uma visão integral e últimas das coisas.” (J. Langlois pg. 251). É o habitual erro de tantos que se dizem liberais – ignoram que a vida económica é também social e moral. “Uma economia de mercado só é viável onde existe uma cultura da liberdade e da responsabilidade económica, uma disciplina ética de auto-controlo social. Sem estas condições morais, o mercado livre converte-se na lei da selva, e tende inevitavelmente para a sua auto-destruição.” (J. Langlois pg. 260). Os liberais radicais tomam então a liberdade como dogma (no mau sentido da palavra), e como dogma único, que tudo permite. Todavia desprovendo a liberdade do seu teor racional, retirando as acções livres do juízo da razão, privando-a dum suporte racional, esta mesma só poderá ser defendida por pressupostos emocionais, conduzindo assim o seu conceito de liberdade, a um conceito facilmente manipulável pela demagogia, pelo populismo e pelo sofismo. “This salience of reason in protecting liberty points to another factor that should help to forge compelling alternatives to modern liberalism: that other values besides liberty need to be brought into play. That’s partly because we must reclaim some of the normative ground that modern liberals have long asserted as their own. But it’s also because (1) greater or restored freedoms cannot by themselves resolve some of our most important contemporary problems; and (2) the maintenance of freedom itself depends on the strength of other values throughout the social order.” (Samuel Gregg “Why Liberty isn’t enough?” in Public Discourse).
Portanto a Liberdade actua pelo bom uso da razão e da vontade, dá-se que este “bom uso” depende de factores vários, entre os quais se destacam claramente: o acesso ao máximo possível da informação e o não condicionamento das paixões. É mais livre a pessoa que pode escolher entre a pêra e a maçã tendo diante de si as duas; do que aquela que tem de escolher entre pote A e pote B, sabendo que num dos potes está uma maçã e no outro uma pêra, mas não conhecendo que pote corresponde a que fruta. Uma pessoa durante um terramoto reage com menos liberdade, uma vez que tanto a razão como a vontade estão diminuídas, ou mesmo bloqueadas, pelo medo. Nesta linha de pensamento podemos justificar a imprescindibilidade das Leis e a sua relação de verdadeira simbiose com a Liberdade (se bem que é sem dúvida possível fazê-lo por outras vias). Estas, em primeiro lugar, atribuem responsabilidade pelos actos; em segundo lugar, são sinais de informação; e em terceiro lugar, permitem um filtro, uma barreira e uma garantia contra as paixões. Seria hipócrita o Estado, que preocupando-se com o bem-estar material dos seus cidadãos, ao mesmo tempo descuidasse os bens morais. O Estado que pela Lei combate a pobreza e as profundas injustiças sociais, é o mesmo que deve, também pela Lei, denunciar e combater os desvios morais. Neste sentido pode colocar-se a questão: porque razão não constitui a tradução da Lei Natural em lei civil uma diminuição da Liberdade dos indivíduos? Primeiro, porque como foi visto, a Lei não extingue a Liberdade, pelo contrário – define-a; e porque, como está explicitado na pergunta, a especificação da Lei Natural pela lei civil, não é propriamente a criação duma nova lei, mas sim a facilitada divulgação duma Lei, que de qualquer modo existe, logo é a explanação de mais informação, e por conseguinte de maior liberdade. Sublinhamos, como mais à frente se verá, que esta é apenas uma das várias linhas que demonstram a necessidade da explicitação da Lei Natural pela lei civil.
Detenhamo-nos agora em problemas específicos do Liberalismo, quando este é levado ao seu extremo irracional, problemas esses que têm obviamente entre si relações de mútuo agravamento. Em primeira instância deve ser apontado o excessivo e exacerbado optimismo, cujas consequências negativas são muito mais flagrantes que a procedência de um mero erro de cálculo. Fenómenos como o nazismo demonstram que o optimismo liberal, que afirma que a razão e a humanidade sempre levam a melhor, está errado e acarreta problemas nefastos para todo o mundo. A degradação moral, acompanhada ou apoiada pelas sucessivas liberalizações nos costumes, acarreta riscos inimagináveis. A separação mental que se faz entre um Estado que caminha para a amoralidade e uma sociedade cada vez mais decadente é, semelhantemente errónea (permita-se a comparação), ao do olhar que é geralmente feito ao desempenho económico do nosso país – todos lamentam a presente situação de penúria da nação e do sobre-endividamento do Estado, mas quantos se opuseram na altura (e ainda hoje!) às obras públicas e às promessas grandíloquas e megalómanas? Do mesmo modo muitos lamentam uma sociedade cada vez mais desprovida dos seus valores, mas quantos se opõem verdadeiramente às leis que vão desbravando o caminho a esta espiral cada vez mais imprevisível, cada vez mais vertiginosa e cada vez mais perniciosa e degradante? Este optimismo elementar, que é ingenuidade, permite a corrosão dos fundamentos da sociedade. Uma noção que curiosamente a União Soviética tinha, daí a sua actuação no mundo ocidental, que tentando derrubar os sistemas liberais e capitalistas, procurava fomentar nestes países, situações que prejudicassem o nível moral, como a promoção do álcool, da droga, da pornografia, da prostituição e da homossexualidade (entre outros), (ver manuais soviéticos para a revolução, como o “ABC do Comunismo”, entre outros); tinham os russos a consciência que o derrubar moral do ocidente, significaria também o fim dos sistemas liberais, carentes, por necessidade primária, de instituições morais fortes e bem estabelecidas. Quando no início deste texto atendemos ao conceito de Liberdade, vimos que este estava relacionado com a capacidade de auto-determinação, que é restringida e diminuída pelos vícios e pelas paixões, que mitigam o poder da Vontade. Poderia a isto contrapor-se, argumentado que a regulamentação do Estado, essa sim é atenuante desta capacidade. Mas não – primeiro, porque o Estado ao ser permissivo nos costumes, aumenta a propensão imoral da sociedade e por consequência o auto-domínio é negativamente afectado, logo diminui também a própria Liberdade. O Estado liberal, que deve defender este valor, tem pois a obrigação grave de promover pelas leis a integridade moral. Segundo, porque a Vontade sendo a aptidão de o homem para escolher o Bem, tudo o que adelgaçar a orientação para o Bem, vai contra a Vontade; e tudo o que de acrescentado, se em nada orienta para o Bem, em nada aumenta a Vontade – não interessa, prejudica a Liberdade.
Além do optimismo desmesurado, o individualismo é outro problema desta doutrina, este expende que o homem é auto-suficiente, acrescentado inclusivamente que o único objectivo da vida em sociedade é precisamente o interesse próprio. O negar o carácter social da natureza humana, o negar que é parte do homem o seu ser, agir e necessidade social, é uma formulação de elevado risco e que apresenta uma total distorção do conceito de pessoa humana. Nós não existimos isolados, e o nosso pensamento não pode ser apresentado de forma isolada. O exemplo que frequentemente ilustra esta situação é o de que nós pensamos com a linguagem, e esta por sua vez foi-nos transmitida. Quase tudo o que somos, somos de precedência social. Todo o raciocínio, exercício e ideologia que pretenda separar o homem do seu conceito social, está então implicitamente errado e revela-se além do mais perigoso. Proclamar a liberdade como importante por ela constituir um veículo para a realização do interesse próprio é um erro comum, se assim fosse considerar-se-ia que “o egoísmo tornar-se-ia automaticamente altruísmo.” (J. Langlois pg. 256).
O individualismo é insuficiente, perigoso e assenta sobre suposições terminantemente erradas, porque “o homem pressupõem de maneira absoluta o ser-para dos outros, tal como fica patente na actual rede de prestação de serviços; mas ele, por sua vez, não quereria ver-se constrangido por essa realidade coactiva do viver “desde” e “para”, antes pretende chegar a ser completamente independente, poder fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe apeteça. Esta exigência da liberdade radical (…) hoje em dia, determina uma boa parte da consciência universal: não se quer ser um ser-desde nem um ser-para, mas quer-se ser inteiramente livre. Isto significa que essa exigência considera a própria realidade da existência humana como um atentado contra a liberdade, um atentado que procede de toda a vida e acção individual; portanto, partindo precisamente da própria essência humana, aspira-se a ser libertado para chegar ao “homem-novo”: na sociedade nova, já não poderiam existir essas dependências que limitam o próprio eu, esse ter que dar-se-a-si-mesmo. (…) O “desde”, o “com” e o “para” constituem a figura antropológica fundamental. Ali onde alguém tente libertar-se dela dirige-se (…) para a desumanização, para a destruição do próprio ser, através da destruição da Verdade. A variante jacobina da ideia de libertação (chamemos assim aos radicalismos modernos) é rebelião contra o próprio ser do homem, rebelião contra a Verdade e, portanto, conduz o homem (como Satre agudamente viu) a uma existência de contradição consigo mesmo. (…) Com isto, terá ficado claro que a Liberdade está ligada a uma medida, que é a medida da realidade: está ligada à Verdade. A liberdade para a destruição de si mesmo ou para a destruição do outro, não é Liberdade, mas uma paródia diabólica. A Liberdade do homem é liberdade compartilhada, liberdade na co-existência de liberdades que se limitam mutuamente e que mutuamente se sustêm: a Liberdade tem de se medir pelo que sou, pelo que nós somos; caso contrário suprime-se a si mesma. Mas com isto chegamos agora a uma correcção essencial da imagem actual da liberdade: uma imagem superficial largamente estendida. Se a Liberdade do homem pode dar-se unicamente na co-existência ordenada de liberdades, então isto significa que o ordenamento – o Direito – não é o conceito antitético da Liberdade, mas a sua condição, mais ainda, um elemento constitutivo da própria Liberdade. O Direito não é um obstáculo para a Liberdade, mas antes constitui-a. A ausência de Direito é ausência de Liberdade.” (J. Ratzinger, “Fé, Verdade e Tolerância”, pg. 212).
Este acento no egoísmo e no individualismo auto-suficiente é pois perigosíssimo, quem o defende esquece os factores que permitiram a existência da própria cultura liberal, esquece que esta nasceu na sociedade ocidental firmemente enraizada nos valores judaico-cristãos. Esquece que as tentativas de liberalização tanto no oriente, como mais recentemente no Norte de África, com os fenómenos da Primavera Árabe, sustentam que o Liberalismo só é possível, se conjugado com a cultura e a moral que fundaram o Ocidente. Um Liberalismo que tente divorciar-se desta cultura auto-destruir-se-á, morrerá, como morre o ramo que se solta do tronco que lhe deu origem.
Esta é a tese dos grandes liberais oitocentistas, entre os quais se destaca a figura de Alexis de Tocqueville, que muito aprofundou este mesmo tema, e do qual eram imperativos para citação neste texto, algumas frases da sua autoria, que muito bem sintetizam e expressam a relação entre a ideologia liberal e a cultura que lhe deu vida. “Despotism may govern without faith, but liberty cannot. How it is possible that society should escape destruction, if the moral it is not strengthened in proportion as the political tie is relaxed? And what can be done with a people who are their own masters if they are not submissive to the Deity?”; “Christianity in the companion of liberty is, in all its conflicts – the cradle of its infancy, and the divine source of its claims.”; “When the past no longer illuminates the future, the spirit walks in darkness.” Não deixa de ser curioso que todas estas frases deste grande pensador e defensor da Liberdade, apesar de reportarem ao século XIX, revelam-se bastante actuais e devem para todos nós constituir um sério aviso, porque se este valor magno é deixado só, se se desprende da cultura que lhe deu origem, ou pior, se atenta contra essa mesma cultura e valores, destruir-se-á a si mesmo. Foram os valores morais que permitiram o Liberalismo, e é irónico que hoje em nome deste mesmo se ataquem esses mesmos valores morais, não percebem esses senhores que ao acabar com esses valores, estamos a atacar a raiz do próprio Liberalismo? Paradoxo – Acabam com o liberalismo em nome do liberalismo!
Que valores são esses? Os valores ocidentais, referidos por Tocqueville, que nascem precisamente do encontro da cultura judaico-cristã, com a Filosofia Clássica da Antiga Grécia e com o Direito Romano – Jerusalém, Atenas e Roma! Poderíamos distendermo-nos infinitamente mais nesta parte, atender detalhadamente a toda a riqueza e fundamentação destes valores, mas como até aqui temos procurado, continuaremos a ser sucintos, expressando o necessário e o suficiente. Centramo-nos então brevemente em dois, que constituem base forte, segura e imprescindível de toda a moral: a Vida e a Verdade.
Quanto ao primeiro, recorremos a uma frase do Presidente Reagan (uma das grandes referências para os defensores do Liberalismo), que expõe, como sem este valor morre também a Liberdade: “We cannot survive as a free nation when some men decide that others are not fit to live and should be abandoned to abortion or infanticide. My Administration is dedicated to the preservation of America as a free land, and there is no cause more important for preserving that freedom, than affirming the transcendent right to life of all human beings, the right without which no other rights have any meaning.”
Relativamente ao segundo é profícuo apontar, que uma liberdade, que conceda os mesmos direitos à Verdade e ao erro, à virtude e ao vício, é uma miragem, uma mentira, é no fundo uma escravidão do homem. Daqui parte a relação com a Lei, que vamos seguidamente abordar – é crucial ter em conta que é enorme a distinção que existe entre tolerar o mal, e aprová-lo ou legalizá-lo. O Estado ao legalizar algo que é imoral está portanto a dizer que tal não tem nada de errado, está portanto o Estado a mentir, e isso está também errado.
Podemos finalmente atender ao aspecto essencial de Lei, começamos por fazê-lo citando Jean Jacques Rousseau: “Não há Liberdade sem leis, ou onde alguém está acima das leis: mesmo no seu estado natural, o homem é livre apenas por causa da Lei Natural, que diz respeito a toda a gente.” (C.E. Vaughan “Writings of J. J. Rousseau”, II 235). Os clássicos liberais, e mesmo alguns liberais não tão clássicos, foram, ao longo da história, combatendo as restrições que o Governo impunha e que não estavam relacionadas com a Lei Natural, nunca criar leis que se lhe opusessem, ou que a ignorassem ou mesmo que a abolissem. E atenção, no que se refere a restrições impostas pela Lei Natural, tratam-se de restrições que correspondem à própria natureza humana, âmbito da acção da Liberdade humana, como foi já várias vezes explicado e apontado neste texto, pelo que a restrição que esta Lei impõe não é, de modo algum, obstáculo à Liberdade, mas sim a sua definição e o seu sustento. Não representa a rejeição destas Leis (contrariando-as ou actuando como se não existissem) um aumento da Liberdade, a rejeição destas Leis implicará sempre a diminuição, ou a perda da própria Liberdade.
Os direitos naturais são anteriores ao próprio Estado, são aliás estes mesmos que estão no seu fundamento, e são o seu inabdicável suporte, porque constituem a fonte da legítima autoridade, a sua anterioridade é a anterioridade do homem, estes advêm da sua própria natureza. Tal como está na natureza duma árvore crescer, ter ramos, folhas e fruto; também o homem tem na sua natureza o crescimento do seu corpo físico, mas como ser racional e moral, tem também Leis às quais se deve orientar, precisamente pela sua Liberdade, porque enquanto que a matéria está determinada pelas Leis, o espírito sendo livre, exige da razão, da vontade e da liberdade a adequação à sua natureza, essa adequação necessária é aquilo que todos chamamos de Leis Naturais. A autoridade pública não pode contrariá-las, deve aliás “respeitá-las, defendê-las, como anteriores a si mesma, por um dever estrito de justiça.” (J. Langlois pg. 113).
Uma habitual crítica ao Direito natural é a existente diferença entre as várias culturas, mas esquecem que, apesar de “não se poder negar que o homem sempre existe dentro de uma cultura particular, também não se pode negar que o homem não se esgota nesta mesma cultura. De resto, o próprio progresso das culturas demonstra que, no homem, existe algo que transcende as culturas. Este «algo» é precisamente a natureza do homem:  esta natureza é exactamente a medida da cultura, e constitui a condição para que o homem não seja prisioneiro de nenhuma das suas culturas, mas afirme a sua dignidade pessoal pelo viver conforme à verdade profunda do seu ser.” (João Paulo II “Veritas Splendor” nº53.) O pluralismo e o conflito moral não podem representar um problema ao nível filosófico: “a percepção da variedade de ideias de direito constitui o maior dos incentivos para a procura do naturalmente justo” (Leo Strauss “Direito Natural e História” pg 12), não tem sentido que a variedade gere indiferença, esta deve sim gerar ensejo de procura; outra atitude seria uma loucura, uma absoluta insensatez. “Fazendo referência a algo universal – a comum natureza humana e a luz natural da razão – e portanto transversal a diferentes tradições religiosas e sapienciais, as razões de direito natural constituem uma base cognitiva viável, ou pelo menos verosímil, para a especificação dos direitos.” (Pedro Rosa Ferro “Democracia Liberal” pg. 93).
Friedrich von Hayek explicita na sua “Constituição da Liberdade” a indispensabilidade desta Lei, seguindo a corrente de outro grande autor liberal – William Blackstone, define a Lei (com maiúscula) como sendo: “a rule, not a transient sudden order from a superior or concerning a particular person, but something permanent uniform and universal”. (F. von Hayek “Constitution of Liberty” pg. 173). Eis o valor da Liberdade: no respeito pela Lei, que nada, nem ninguém pode desrespeitar, nem o próprio governo. A “Liberty” é precisamente a conformidade e a igualdade perante esta Lei, que é universal e imutável – é dever do governo defendê-la. Sublinhamos que estas Leis, sendo a origem do poder, por lógica, nenhum outro poder poderá opor-se-lhes sem prejuízo, nem mesmo a Lei da Maioria, diz Hayek: “While the dogmatic democrat regards it as desirable that as many issues as possible be decided by majority vote, the liberal believes that there are definite limits to the range of questions which should be thus decided.” (F. von Hayek “Constitution of Liberty” pg. 106).
É útil ver que este ataque aos valores, este ataque à “Rule of Law” é um ataque à própria Liberdade, mesmo que, como já foi aludido, ironicamente feito em nome desta. “Weak or nonexistent rule of law means that significant numbers of people are not receiving something they are owed as a matter of right, and that the legal system is functioning in an arbitrary (i.e., unreasonable) manner. In short, it is the prior violation of justice and the associated arbitrary decision-making that is threatening freedom.” (Samuel Gregg “Why Liberty isn’t enough?” in Public Discourse).
Historicamente poderíamos deste modo opor o Liberalismo inglês (de 1689) ao francês (de 1789), enquanto que os primeiros fundaram um regime Liberal, mas conjugado com um sério esforço por manter e preservar as antigas instituições, costumes e tradições – tendo assim construído um Estado Liberal, que se manteve ao longo dos últimos trezentos anos, quase que imaculado de qualquer forma de tirania; enquanto os segundos, declarando guerra aberta a qualquer forma de tradição, acabaram por gerar décadas de violentíssimas tiranias. Óbvia e intrinsecamente relacionada está o respeito por parte dos liberais britânicos da “Rule of Law”. Mais uma vez e sempre, Lei e Liberdade não se opõem, mas mutuamente se sustentam e apoiam. (Ver Chambers’s Encyclopaedia – “Liberalism”).
Concluindo, depois de bem ordenado e conhecido o conceito de Liberdade, depois de elucidado o conceito de Liberalismo e de compreender a fragilidade e necessidades do mesmo, podemos em jeito de tese afirmar claramente que “a Liberdade do homem encontra a sua verdadeira e plena realização precisamente na aceitação da lei moral. No exercício da Liberdade, o Homem opera actos moralmente bons, constitutivos da pessoa e da sociedade, quando obedece à Verdade, ou seja, quando não pretende ser criador e senhor absoluto desta última e das normas éticas.” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja nº1740) O homem com a sua Liberdade tem o poder para auto-determinar-se, mas a própria auto-determinação é logicamente também ela dependente e procedente da sua natureza, da qual ele não é o criador. Aspecto fulcral para fundamentar o Liberalismo, que, nesta linha, se opõe completamente ao Socialismo. É socialista a tese de que o homem é o seu próprio criador – o homem, pelo Estado deve procurar ordenar tudo a uma nova sociedade idealizada; o Estado apontaria o homem para o caminho para a perfeição, para o caminho para o socialismo, que depois Friedrich von Hayek viria a denunciar como um “caminho para a servidão”. A rebelião do homem contra as leis morais, não se trata duma libertação, esta rebelião que pretende fazer do homem juiz omnipotente de todos os valores, conduz ao totalitarismo, não conduz à Liberdade, conduz sim à servidão. “O exercício da Liberdade implica a referência a uma lei moral natural, de carácter universal, que estando presente na própria natureza do homem precede e unifica todos os deveres e todos os direitos. É esta que exprime a dignidade absoluta de cada pessoa. (…) A Lei Natural constitui pois o fundamento moral imprescindível para edificar a sociedade e para elaborar a lei civil, que deve tirar consequências de natureza concreta e contingente dos princípios da Lei Natural. Sejamos claros apenas e unicamente uma Liberdade que esteja raiada na comum natureza torna possível a existência duma moral pública.” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja). Pelo que não se pode legislar como se o homem fosse o criador da sua própria natureza e dos seus valores, porque ele não o é; e também não se pode legislar como se os valores morais não existissem, ou como se estes fossem indiferentes à vida do homem e das nações, porque estes existem e constituem a base de todo o Direito e dizem respeito a cada ser humano, como ser que é, simultânea e incontornavelmente, individual e social.
Finalmente, tal como Reagan notou a respeito deste tema: “There are no easy answers, but there are simple answers. We must have the courage to do what we know is morally right.” Apesar do comprimento e da sinuosidade do caminho que percorremos, com grande clareza e com firme certeza chegámos às conclusões finais. O Estado não deve, nem pode dar o seu assentimento; isto é, legalizar aquilo que vai contra a Lei Moral – promovendo aquilo que está errado, por exemplo subsidiando o aborto ou experiências com embriões. Mas não pode também actuar amoralmente, legislando e actuando como se a Moral fosse algo indiferente; porque, como vimos, a Moral é a base sólida, firme e segura da Liberdade. A título de exemplo, ao legalizar as drogas, ou a prostituição; colocando-as a par de outros produtos ou serviços, o Estado age como se fosse alheio às matérias morais, age como se estas dissessem apenas respeito à esfera individual. Seria um mundo de loucos, em que cada um seria o juiz do bem e do mal. Cada um é de facto o seu próprio agente, e em última instância cada um pode optar pelo Bem e pelo mal, cada um decide o que faz, mas o que é o Bem e o mal não é definido por ninguém. Mas é a influência do Estado ligação absorta e inconsequente para a acção dos indivíduos? Peremptoriamente declaramos – não! Se o Estado não tivesse em conta as matérias morais, que são as que dizem mais intrinsecamente respeito ao homem, com que autoridade actuaria no sector económico? Deve então o Estado ter o controlo absoluto da vida moral dos seus cidadãos? Peremptoriamente declaramos – não! Este não substituirá a individual acção de cada um, todavia, muito simplesmente, é por definição tendente a condenar o mal (nunca lhe sendo favorável ou indiferente) e obra promover o Bem (nunca lhe sendo adverso). Então, ao actuar deste modo, podemos afirmar que o Estado tem de condicionar a Liberdade por forma a garantir a moralidade? Mais uma vez peremptoriamente declaramos – não! A Liberdade é necessária para a moralidade, e a moralidade necessária para a Liberdade, todavia a Liberdade nunca é suficiente para a moralidade, enquanto que a moralidade é suficiente para a Liberdade. Isto é, a Liberdade só pode dar-se se ordenada, a esta ordenação chamamos Direito – as Leis não se opõem, nem deste, nem de nenhum modo, à Liberdade, são aliás a sua origem, a sua fonte, a sua base, a sua defesa e a sua definição. Ditosa seja a Lei Moral, e todos os valores e direitos que desta provêm, que mutuamente se sustêm; ditosa esta Lei que nos permite viver em sociedade, que nos permite a finalidade da nossa natureza e que nos permite a Liberdade!

Terminado a 23 de Março de 2014,
Data dos vinte e dois anos do falecimento de Friedrich August von Hayek.

António Capela
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